Pilotos e comissários deram um grande passo para a melhoria de suas condições de trabalho nesta quinta-feira (29/01), quando foi assinada a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular para 2014/2015 entre o SNA e o SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias).
Após entraves na negociação e a paralisação dos aeronautas no dia 22 de janeiro, o acordo foi possível mediante proposta formulada pelo vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra, aprovada pela categoria em assembleia no dia 27/01.
O acordo firmado nesta quinta traz diversos avanços imediatos, como por exemplo o aumento do teto para R$ 4.000,00 para o direito a vale alimentação, e também determinou a formação de uma comissão de estudos com caráter terminativo, que irá discutir e criar um termo aditivo à CCT com relação às reivindicações mais sensíveis e urgentes a pilotos e comissários — as que dizem respeito a gerenciamento de fadiga da tripulação e segurança de voo.
A comissão paritária ficará constituída a partir de 1° de março e tem até 1º de junho para apresentar ao TST propostas que dizem respeito às cláusulas sociais (folgas, limite de madrugadas, sobreaviso e reserva, tempo em solo, limite de jornada, diárias internacionais, dentre outras).
O TST acompanhará as discussões e fará as mediações necessárias para buscar o melhor acordo.
Ganho real
Na questão econômica, a CCT garante uma conquista: aumento real (acima do índice oficial de inflação) pela primeira vez desde 2010. O reajuste salarial será de 7,0%, retroativo à data-base da categoria, que é 1º de dezembro. Também haverá reajuste de 8,5% nas diárias de alimentação e vale alimentação.
Novo formato
A CCT 2014/2015 mantém todos os benefícios já previstos na CCT anterior, sem nenhum prejuízo aos trabalhadores. Porém o texto tem uma nova formatação, de forma a ser mais didático e de fácil consulta — e com isso a numeração das cláusulas foi alterada.
Garantias aos trabalhadores
A pedido do SNA, foi adicionada à proposta do TST uma garantia de que não haverá retaliações das empresas a curto, médio ou longo prazo em relação aos trabalhadores que fizeram paralisação no dia 22, entre 6h e 7h da manhã. Desta forma, todos que participaram direta ou indiretamente da paralisação estarão protegidos de qualquer ameaça neste sentido.
As empresas também se comprometem a não buscar na Justiça uma possível cobrança de multa em razão de liminar que obrigava a categoria a manter 80% do serviço em funcionamento durante sua paralisação.
SNA
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