De acordo com o Art. 5º da Resolução 168/04 do CONTRAN, diz que os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no § 4° do art. 147 e art. 160 do CTB.
Ou seja, todo os Tripulantes com CCF (Certificado de Capacidade Física) válido não precisam pagar por Exames Físicos e Mentais para retirar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Com isto o valor para o qual se destina será diminuído, ou seja, a renovação ou retirada da CNH ficará mais barata.






